Atenção empresário(a) ou transportador(a) autônomo(a) de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC:

A Companhia Municipal de Trânsito está realizando o cadastro e vistoria dos veículos que executam transporte de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC, para o exercício de 2025, até o dia 30/11/2024.

Nos termos do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.997, de 21 de maio de 2019:

“RSCC – Resíduos Sólidos da Construção Civil: são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;”

Para que seja agendada a vistoria e realização do cadastro, será necessário o preenchimento do formulário disposto no Anexo III da referida Lei e apresentação da documentação correspondente, nos termos dos artigos 35 e 36.

Os documentos deverão ser entregues presencialmente no Setor de Protocolo da CMT/Diretoria Operacional, localizado na Av. 9 de Abril, 1811, Centro, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.

A ausência do cadastro gera multas e a cassação do alvará de funcionamento.